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23 de Abril de 2024
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    Resolução 13 do senado - Hora de planejar

    há 11 anos

    A resolução 13 do Senado Federal, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2013, reduz a alíquota interestadual de ICMS para os produtos de origem importada para 4%. Esta redução impacta significativamente nas operações atuais e demanda um novo planejamento estratégico das empresas que operam com estes produtos.

    A referida resolução determina a redução da alíquota para todos os produtos de origem importada, exceto aqueles que não possuem similar nacional conforme lista da CAMEX ou tenham um percentual de agregação nacional superior a 60%, assim a abrangência da resolução é grande e anula ou reduz potencialmente diversos benefícios estaduais concedidos para importação, implicando que as empresas antes beneficiárias de regimes diferenciados de recolhimento do ICMS refaçam suas contas e reanalisem suas operações.

    O fato é que antes o produto era vendido nas operações interestaduais com o destaque de ICMS de 12% ou 7%, porém com uma carga tributária bem inferior, logo a redução da alíquota em 4% representa indiretamente um aumento no preço em até 8%, pois o adquirente do produto terá até 8% a menos de crédito de ICMS na operação subsequente.

    Neste momento, diante destas novas normas, diversos importadores poderão se tornar credores de ICMS, o que implica na acumulação de um crédito, via de regra, inútil, pois geralmente a legislação dos Estados não permite a transferência deste saldo. Esta situação impõe que seja refeito o planejamento estratégico, algumas questões devem ser avaliadas, como: vale a pena alterar a operação interna para aproveitamento do crédito acumulado? Como está agindo o meu concorrente?

    A tributação pelo ICMS é determinante na formação do preço e consequentemente no sucesso da venda, principalmente na venda no atacado, onde qualquer percentual de diferença no preço impacta significativamente no lucro, seja do próprio atacado ou da operação subsequente. Desta forma, o mercado deverá se adaptar a nova realidade e reestruturar suas operações considerando este diferencial. É hora de reavaliar os custos, tanto tributários como de logística, analisando a viabilidade das operações, preços e até mesmo optar, se for o caso, pelo questionamento judicial das novas regras. É hora de planejar, o que não é admissível neste momento é a inércia, pois o resultado pode ser desastroso!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-13-do-senado-hora-de-planejar/100327270

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