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20 de Abril de 2024

O Simples das Domésticas

há 11 anos

Nas últimas semanas, muito tem-se discutido sobre a Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC das Domésticas, que amplia os benefícios dos trabalhadores domésticos.

De acordo com a referida alteração constitucional, os trabalhadores domésticos, aí incluídos as empregadas, babás, cuidadores de idosos, motoristas e caseiros, terão garantido alguns benefícios que antes somente o trabalhador comum regido pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) possuía, tais como, direito ao FGTS, controle de jornada de trabalho, esta fixada em 44 horas semanais, hora-extra, salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego, etc.

A referida Emenda foi promulgada no dia 02 de abril de 2013, passando a valer as regras que não dependem de regulamentação, como por exemplo, o controle da jornada de trabalho e o pagamento de horas-extras, que são situações em que o empregador tem que aplicar desde já.

Em que pese a regulamentação ser necessária para esta classe de trabalhadores, é sabido que tais mudanças irão gerar um aumento significativo para os empregadores, pois há de se levar em consideração que os mesmos são pessoas físicas.

Por tal razão, muitos empregadores estão preocupados em como poderão atenuar o impacto das novas regras em seu orçamento, sem gerar a demissão. Preocupados com o impacto na nova lei para os empregadores tem-se falado que os Parlamentares irão propor algumas mudanças no recolhimento de contribuições e verificar a possibilidade de deduzir o valor pago pela remuneração do empregado doméstico no Imposto de Renda. Para isso foi criada uma Comissão Mista do Congresso Nacional para regulamentar os direitos que não tem vigência imediata como por exemplo, o FGTS e o seguro-desemprego.

Outra ideia que surgiu é a criação de uma espécie de Simples das Domésticas, ou seja, uma forma de simplificar o pagamento da contribuição do INSS que hoje tem uma alíquota de 20%, sendo 12% sobre o salário para o empregador e de 8% para o empregado, bem como do FGTS que é de 8%. Na proposta do Simples das Domésticas, há a previsão de diminuição da alíquota do INSS para 14%, sendo 7% para o empregador e 7% para o empregado.

Partindo da mesma premissa do Simples Nacional ou Super Simples, que trata-se de um modelo simplificado para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples das Domésticas visa facilitar a vida do empregador doméstico, a fim de que este possa fazer o recolhimento de todas as contribuições de uma só vez, de forma simplificada, rápida e se tudo der certo, mais barata.

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